quinta-feira, 31 de julho de 2014

Ex-deputado aguarda resposta sobre pedido de progressão de regime. Defesa argumenta que, com dias remidos, Genoíno já cumpriu 1/6 da pena.


Juíza tira 34 dias da pena de Genoíno, e STF decidirá sobre prisão domiciliar



José Genoino (GloboNews)  (Foto: Reprodução GloboNews)José Genoino faz exames antes de voltar à
cadeia em maio
A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal Leila Cury descontou ontem quarta-feira (30) 34 dias da pena do ex-deputado federal e ex-presidente do PT José Genoíno (SP), um dos condenados no processo do mensalão do PT e que cumpre pena no presídio da Papuda, nos arredores de Brasília.
Segundo dados da VEP, com os dias remidos (condenados que trabalham e estudam podem ter dias de pena descontados), Genoino já cumpriu um sexto da pena, exigência legal para a progressão de regime, e adquiriu em 20 de julho o direito de migrar para o regime aberto, cumprido em prisão domiciliar. Até agora, ele já cumpriu 8 meses e 16 dias da pena total de 4 anos e 8 meses.
A decisão da juíza será enviada para o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, relator das execuções penais do processo do mensalão do PT. Ele julgará pedido da defesa de Genoíno para mudar do regime semiaberto para o aberto e ir para casa cumprir pena
Genoíno foi preso em novembro do ano passado, mas passou mal dias depois e obteve direito a prisão domiciliar provisória.
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Desde 1º de maio deste ano voltou ao presídio por decisão do ministro do STF Joaquim Barbosa, que se baseou em laudos médicos e entendeu que não havia necessidade de ele continuar a se tratar em casa. No dia 25 de junho, o plenário do Supremo confirmou que Genoino deveria continuar na cadeia porque não poderia ter "tratamento diferenciado" em relação a outros detentos.
Na ocasião, Barroso lembrou que Genoino teria direito a pedir progressão para o regime aberto a partir do dia 24 de agosto. Segundo Barroso, como não há estabelecimento penal específico no Distrito Federal para detentos do regime aberto, o ex-deputado teria benefício de cumprir a pena em casa.
Na decisão desta quarta, Leila Cury afirma que Genoino trabalhou e estudou dentro da cadeia e que deve ter 34 dias descontados e pede que os documentos sejam encaminhados "em caráter de urgência" para Barroso.
O pedido de Genoino é o segundo de progressão de regime apresentado por presos do mensalão do PT. Antes dele, pediu o benefício da prisão domiciliar o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas.
Pedido de progressão de Genoino
Os advogados afirmam que, apesar de faltar um mês para o cumprimento de um sexto da pena, Genoino teve 34 dias remidos em razão de trabalho e estudo dentro da cadeia.
No documento encaminhado à Justiça, a defesa de José Genoino afirma que, desde o retorno da prisão em 1º de maio, o ex-parlamentar trabalhou 42 dias na biblioteca do presídio, além de ter participado de dois cursos de educação à distância - direito constitucional com carga de 180 horas e introdução à informática e internet com carga de 60 horas.
Para a defesa, o ex-deputado preenche o requisito "objetivo" para mudar para regime de prisão mais brando, que é o cumprimento de um sexto da pena, e também o requisito "subjetivo", caracterizado pelo bom comportamento.

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