quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Procuradora Helena esclarece envolvimento na decisão judicial do caso Constran



CASO CONSTRAN »
Em nota, a procuradora nega participação em reuniões envolvendo supostas ofertas de vantagem para facilitar pagamentos à construtora

Da Redação/Informações do Jornal Imparcial


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A procuradora Geral do Estado, Helena Haickel, divulgou nota na tarde de ontem (12) esclarecendo sua participação na decisão judicial do caso Constran. A procuradora nega qualquer acordo com o doleiro Alberto Youssef ou participação em reuniões ilícitas.

“Nunca participei de nenhuma reunião clandestina ou cuja pauta envolvesse assuntos ilícitos ou negócios que pudessem de alguma forma comprometer os interesses do Estado do Maranhão, sendo que todos os encontros em que participei foram realizados em horário de trabalho e em ambiente institucional, nada tendo a ver com supostas ofertas de vantagem indevida para facilitar pagamentos de qualquer natureza”, relatou.

De acordo com a procuradora, a Constran possuía um crédito contra o governo no valor de R$ 113.366.859,81 que foi negociado para ser pago em 24 parcelas, excluindo o pagamento dos juros e correção monetária. O acordo representaria então, na verdade, uma economia para o Estado do Maranhão no valor de R$ 28.900.000,00.

Confira a nota na íntegra:

Sobre as reportagens veiculadas nos telejornais em outras mídias no dia 11/08/2014, acerca do pagamento de acordo judicial referente à empresa CONSTRAN, em que a Procuradora do Estado abaixo assinada foi expressamente citada, tenho a esclarecer, a bem da verdade, que:

1. Sou Procuradora de carreira do Estado do Maranhão, tendo ingressado por meio de concurso público de provas e títulos em 1986, nomeada para exercer o Cargo de Procuradora Geral do Estado a partir de 12 de julho de 2010, com atribuição constitucional para representar o Estado do Maranhão, inclusive no que tange à celebração de acordos em benefício do erário.

2. O acordo judicial firmado no bojo do Processo 36509/2009, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fora precedido de pareceres técnico-jurídicos da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, bem como da Procuradoria Geral de Justiça e devidamente homologado pelo Poder Judiciário, sem quaisquer ressalvas, já que pautado pelo princípio da economicidade.

3. De fato, o credor, CONSTRAN S/A, bem como seus advogados, eram titulares de um crédito contra o Estado do Maranhão de R$ 113.366.859,81 ( cento e treze milhões, trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um  centavos), sendo que, em face do acordo, esse montante foi dividido em vinte e quatro parcelas mensais, excluindo o pagamento dos juros e correção monetária nesse período, o que representou economia para o Estado do Maranhão no valor de R$28.900.000,00  (vinte e oito milhões e novecentos mil reais), não havendo assim qualquer pecha de ilegitimidade do ato, que atendeu ao interesse público, tudo adimplido nas contas dos titulares do crédito.

4. Esclarece-se que em nenhum  momento o Estado do Maranhão, através de seu órgão de representação jurídica, realizou qualquer acordo com  o senhor Alberto Youssef, e que não houve quebra da ordem cronológica de precatório, já que todos os credores anteriores à CONSTRAN já haviam recebido os seus créditos.

5. Nunca participei de nenhuma reunião clandestina ou cuja pauta envolvesse assuntos ilícitos ou negócios que pudessem de alguma forma comprometer os interesses do Estado do Maranhão, sendo que todos os encontros em que participei foram realizados em horário de trabalho e em ambiente institucional, nada tendo a ver com supostas ofertas de vantagem indevida para facilitar pagamentos de qualquer natureza.

6. Ao contrário do que afirma a reportagem, nunca fui procurada por qualquer órgão de imprensa para me manifestar formal e tecnicamente sobre o assunto em pauta, apesar de, enquanto servidora pública, despachar normalmente todos os dias no meu domicilio funcional, que é a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, cujas portas estão franqueadas para todos os esclarecimentos que envolvam a questão posta nas reportagens, inclusive constando do site da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão.

7. No mais, reafirmo o juramento por mim firmado de prestar fiel e integral obediência à Constituição e Leis da República, bem como na defesa intransigente da moralidade como princípio a nortear a conduta do Administrador Público.

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