segunda-feira, 14 de julho de 2014

As impugnações feitas pelo petista Márcio Jardim contestam a chapa majoritária, a coligação para deputado federal, e a coligação para deputado estadual


Caso “Washington Rio Branco” motiva três ações contra o PV na Justiça Eleitoral


A novela criada pelo Partido Verde que, depois de encaminhar à Justiça Eleitoral uma ata  com o nome de Washington Rio Branco para a disputa do Senado, e de voltar atrás e fazer uma retificação nesta decisão referendada pelas convenções nacionais e estaduais da legenda, motivou três pedidos de impugnação contra o partido, comandado no Maranhão pelo deputado federal Sarney Filho.
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Sarney Filho comanda o PV no Maranhão
As impugnações feitas pelo petista Márcio Jardim contestam a chapa majoritária, a coligação para deputado federal, e a coligação para deputado estadual. A petição inicial da Ação de Registro de Impugnação de Candidatura (AIRC)  movida contra a coligação “Pra Frente Maranhão 1” composta pelos partidos  (PMDB, DEM, PTB, PV,PRB e PR) , informa que de todos os partidos da coligação, apenas o PRB não registrou na ata o nome do deputado federal Gastão Vieira(PMDB) como candidato a senador, mas decidiu que a escolha seria feita pelo PMDB.
O PV foi o único partido da coligação que decidiu lançar um nome para disputar o Senado o do ex-secretário  Estadual do Meio Ambiente, Washington Rio Branco, respaldado tanto pela  Convenção Estadual, quanto pela Convenção Nacional da legenda.
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Washington Rio Branco voltou atrás de sua candidatura ao senado e lançou-se tardiamente a deputado federal.
Além de não ter respaldado o nome do deputado Gastão Vieira, os integrantes do PV decidiram em convenção que não teriam coligação majoritária com nenhuma outra legenda e  lançariam candidatura majoritária própria, conforme consta na ata encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral. As ações de impugnação movidas contra o PV apontam como um dos principais argumentos a falta de legitimidade jurídica da emenda, encaminhada pelo partido após ter registrado na Justiça Eleitoral uma ata deixando claro que não queria fazer coligação majoritária.
Desta forma,  a retificação feita pela direção do PV não teria valor jurídico por dois motivos: as decisões da convenção estadual,  não podem ser  modificadas por órgãos de direção partidários  e a referida correção foi encaminhada após, o prazo limite para o registro de candidaturas que foi encerrado no dia 05 de julho de 2014.
As ações de impugnação movidas contra o PV é apenas mais uma etapa da batalha jurídica em torno da questão.  Agora o Ministério Público Eleitoral deve se posicionar sobre o caso, e o PV será notificado para a apresentar sua defesa no processo que tem despertado grande interesse da classe política.  Maranhão da Gente.

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