sexta-feira, 8 de agosto de 2014

No feriado ao dia dos pais presos recebem saídas temporária


Autorizada a saída temporária de 288 presos para o Dia dos Pais
Os detentos liberados nesta sexta-feira devem retornar em sete dias para os presídios



A titular e auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luis,as juízas Ana Maria Almeida Vieira e Sara Fernanda Gama, respectivamente, assinaram portaria na qual autorizam a saída temporária de presos para passarem o Dia dos Pais em casa. Os detentos que possuírem esse direito, estarão liberados a partir desta sexta-feira (8), devendo retornar na quinta-feira (14). Segundo a portaria, 288 apenados estão aptos a receber o benefício.

De acordo com os artigos 122 e 123 da Lei de Execuções Penais, os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Versam ainda os artigos, citados pelas juízas na portaria, que a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano. Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado: fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

A portaria destaca que os internos contemplados com a saída temporária do Dia dos Pais não poderão se ausentar do Estado. “Deverão os dirigentes dos estabelecimentos prisionais de São Luis, comunicar à VEP sobre o retorno dos internos e eventuais alterações. A Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária, a Secretaria de Estado de Segurança, a Superintendência da Polícia Federal, a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, já foram notificados sobre a portaria. Informações o Imparcial.

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